Imposto de Renda: entenda por que guardar documentos mesmo após envio da declaração

Ao final do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes acreditam que podem descartar os documentos utilizados no preenchimento das informações enviadas à Receita Federal. No entanto, essa prática pode trazer riscos, especialmente em casos de fiscalização ou de retenção da declaração na malha fina.

Segundo Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal do Centro Universitário Unime Lauro de Freitas, a organização documental é uma etapa tão importante quanto o próprio envio da declaração.

“Mesmo após o envio da declaração, o contribuinte deve manter todos os documentos que serviram de base para o preenchimento do Imposto de Renda. A Receita Federal pode solicitar comprovações posteriormente, especialmente em casos de inconsistências ou seleção para malha fina. O ideal é guardar recibos, informes de rendimentos, extratos e demais comprovantes por, no mínimo, cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega da declaração”, explica.

Quais documentos devem ser guardados?

Entre os principais documentos que devem permanecer arquivados, estão:

  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e corretoras;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com saúde e despesas médicas;
  • Comprovantes de gastos com educação;
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Comprovantes de pagamento de previdência privada;
  • Documentação referente à compra e venda de imóveis, veículos e outros bens;
  • Contratos, escrituras e financiamentos;
  • Recibos de doações e contribuições dedutíveis.

Esses documentos são fundamentais para comprovar rendimentos, despesas e patrimônio declarados ao Fisco.

O que acontece se faltar comprovação?

Caso a Receita Federal identifique divergências ou solicite documentos comprobatórios e o contribuinte não consiga apresentá-los, despesas deduzidas podem ser desconsideradas e valores informados podem ser questionados. “Dependendo da situação, isso pode resultar em cobrança de imposto adicional, aplicação de multas e incidência de juros. Por isso, a recomendação é que o descarte de documentos seja feito apenas após o prazo legal de guarda”, aponta Ahiram Cardoso.

Homem e mulher sentados em um sofá revisando juntos papéis e documentos com atenção, com um notebook aberto sobre uma mesa de centro à frente.
Documentos ligados à compra de bens e investimentos precisam ser preservados durante toda a posse e após a venda (Imagem: AYO Production | Shutterstock)

Atenção para documentos de longo prazo

Embora a regra geral seja manter os comprovantes por cinco anos, alguns documentos exigem períodos maiores de armazenamento. É o caso de registros relacionados à aquisição de imóveis, veículos, participações societárias e investimentos.

Esses comprovantes devem ser preservados enquanto o bem permanecer sob propriedade do contribuinte e por, pelo menos, cinco anos após sua venda ou transferência, pois servem para comprovar valores de aquisição e auxiliar no cálculo de eventual ganho de capital.

Organização evita transtornos

Além do arquivamento físico, a digitalização dos documentos é uma prática cada vez mais recomendada. Manter arquivos organizados em pastas digitais, identificados por ano e categoria, facilita consultas futuras e reduz o risco de perda de informações importantes.

“A organização desses documentos é fundamental para evitar transtornos futuros. Além do armazenamento físico, a digitalização dos comprovantes pode facilitar o acesso às informações e reduzir o risco de perda de documentos importantes”, destaca a especialista.

Por Camila Souza Crepaldi

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